Enfim aprovada a Lei do estacionamento em Shopping! A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando. "Lei Gratuidade de Estacionamento" - Lei Estadual nº 1209/2004. É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o Ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Devido ao furor causado pela Lei, e o não cumprimento dessa, O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou hoje uma recomendação aos cinco shoppings centers do Recife determinando a suspensão da cobrança de estacionamento. Os estabelecimentos terão 15 dias para se adequar à norma. Após esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por cada cobrança efetuada. Em caso de reincidência, a penalidade dobra de valor.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife, Ricardo Coelho, os Shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Recife devem cumprir a Lei Municipal n° 17.657/2010, que está em vigor desde Dezembro de 2010 e proíbe a cobrança do serviço em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar.
Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei 17.136, que previa isenção do estacionamento nos centros de compras quando o cliente gastasse pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento cobrada. Os Shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista vêm lutando judicialmente contra a constitucionalidade de tal lei que, até então estava suspensa.
Cabe agora aos estacionamentos dos Shoppings da cidade do Recife cumprirem a Lei que deve ser cobrada tanto pelo Município e Estado, como também por seus clientes.
Publicação da Menka: Fernando Monteiro
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