Nessa quinta feira, dia 12, estava eu no ônibus quando me deparei com os cartazes da nova campanha da Grande Recife Consorcio de Transportes, "Dentro do Ônibus curta seu som legal, use fone de ouvido!", me chamou atenção e me fez lembrar da postagem da colega Évelyn Figueiredo, quando ela postou sobre o preconceito musical que se tem mesmo quando você esta com fones de ouvido, então logo resolvi postar algo sobre a campanha aqui para compartilhar com todos esse desejo de muita gente, de seguir sua viagem no ônibus sem ser incomodado pelo som alheio.
Postagem de Évelyn: http://evefigueiredo.blogspot.com/2011/04/preconceito-musical-senti-na-pele.html
Começou, nesta quinta-feira, a campanha educativa do Grande Recife Consórcio de Transporte para conscientizar os usuários do transporte coletivo que utilizam aparelhos de som ( MP3, MP4, Ipod, celulares, mini-rádios) a fazerem uso do fone de ouvido. A campanha “Curta Seu Som Legal. Use Fone de Ouvido”, estimula o uso dos acessórios como forma de evitar que o som propagado pelos equipamentos incomode os demais usuários.
De acordo com a assessoria de imprensa do Grande Recife Consórcio de Transporte, ação contará com três frentes: a divulgação das peças publicitárias (cartazes, Inbus e lonas nos abrigos de ônibus); a divulgação e integração nas mídias sociais (Twitter, Facebook, Orkut, Blogs e site) e através da mídia espontânea.
O Grande Recife desenvolvou a campanha a partir da observação feita pelas equipes de Fiscalização, Atendimento ao Cliente, Ouvidoria e Comunicação do Grande Recife sobre o descontentamento de parte dos usuários com a emissão de ruídos provocadas por usuários de aparelhos emissores de som.
Outra medida adotada para que os veículos dotados de equipamentos de sonorização interna (rádio AM/FM, tocadores de CD ou fita cassete) não reproduzam músicas de conteúdo vulgar, ofensivo ou que incitem violência, ou extrapolem os limites do volume para a reprodução de som, o Consórcio está reforçando a fiscalização para que as operadoras cumpram o descrito na Portaria Nº 159/2010, que prevê multas que podem chegar até R$ 685,66.
fonte: Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Publicação da Menka: Fernando Monteiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário